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Manutenção das Consultas de Certificados de Boas Práticas
Consultas ficarão indisponíveis para acesso aos usuários. Saiba mais.   A Anvisa informa que as consultas de Certificados de Boas Práticas e Certificados de Boas Práticas – Medicamentos do sistema de Consultas (https://consultas.anvisa.gov.br/) entrarão em manutenção e ficarão indisponíveis para acesso aos usuários. Tela do sistema de consultas da Anvisa. Os detalhes das certificações continuam disponíveis nas respectivas publicações do Diário Oficial da União (DOU). As informações sobre número do DOU, data da resolução, data de publicação e número da Resolução (RE) podem ser obtidas na Consulta de Situação de Documentos. Ainda não há previsão para a conclusão da manutenção, mas estamos trabalhando para que seja restabelecida o mais breve possível. Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
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Mudança na tela de login do sistema de Peticionamento Eletrônico
Já é possível utilizar o login via gov.br, assim como é feito nos demais sistemas da Agência.   O sistema de Peticionamento Eletrônico da Anvisa (https://www9.anvisa.gov.br/peticionamento/sat/global/acesso.asp) está com uma nova tela de login, que é a mesma utilizada nos sistemas Solicita, Sammed e Siptox. Dessa forma, já é possível utilizar o login via gov.br, assim como já é feito nos demais sistemas. Caso sejam identificados problemas após essa mudança, as empresas devem notificar a Agência pelo SAT (0800 642 9782), para que a área de Tecnologia da Informação da Anvisa possa solucioná-los.  Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
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Manual Cadifa de procedimentos administrativos: confira a nova versão
Anvisa publica versão atualizada com orientações sobre os fluxos.   A Anvisa informa que já está disponível a versão 01 do Manual Cadifa de Procedimentos Administrativos (MANUAL-F-ANVISA-01). O documento foi atualizado para previsão e detalhamentos dos fluxos “DIFA semelhante”, “Uso de CADIFA por outra CADIFA”, “Procedimento otimizado de análise” e “Mudança do detentor da CADIFA”, em continuidade a implantação de estratégias de simplificação de análise de petições de solicitação Cadifa (Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo) como parte da implementação do novo marco regulatório de insumos farmacêuticos ativos (IFAs).  O Formulário de Peticionamento (FORM-635.MANUAL-F-ANVISA-011) e o Formulário de Cadastro (FORM-634.MANUAL-F-ANVISA-011) também foram atualizados. Foram disponibilizados s o Checklist do Anexo III da IN 289/2022, relacionado ao procedimento otimizado de análise, e Formulário para Mudança do Detentor da CADIFA. Entenda DIFA Semelhante: aplicável para quando o detentor do DIFA qusierr solicitar outra CADIFA para o mesmo IFA, seja porque não é possível solicitar uma mudança do DIFA ou porque ele quer CADIFAs separadas para condições diferentes de fabricação ou de qualidade (por exemplo, para cobrir um processo ou local de fabricação alternativo ou um outro grau de qualidade). Uso de Cadifa por Outra Cadifa: aplicável para os casos em que uma solicitação de CADIFA (CADIFA secundária) referenciar outra CADIFA (CADIFA primária) para o seu material de partida ou intermediário. Procedimento Otimizado de Análise: instituído pela Instrução Normativa - IN nº 289/2024, é aplicável ao IFA objeto da solicitação de CADIFA associada quando o grau de qualidade do IFA for idêntico ao aprovado pela Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE). Mudança do Detentor da Cadifa: aplicável às operações societárias (cisão, fusão ou incorporação) e às operações comerciais (operação que resulte na transferência de ativos ou de um conjunto de ativos, sem a ocorrência de qualquer operação societária) entre empresas que resultem na mudança do detentor da CADIFA e na necessidade de atualização de dados cadastrais na Anvisa, aplicando-se exclusivamente aos casos em que sejam mantidas as condições e características técnico-sanitárias aprovadas do IFA da CADIFA.  Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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Empresas devem enviar relatório de comercialização de medicamentos
Apenas com o envio do relatório as empresas poderão ajustar preços em 2025. Fique atento às datas!   A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) informa que o Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed) estará disponível para envio do relatório de comercialização referente ao segundo semestre de 2024 a partir da próxima semana. O envio pode ser feito entre as 00h01min de segunda-feira (3/2) e as 23h59min do dia 14 de março de 2025. Os relatórios enviados após o prazo definido não serão recebidos. Destaca-se que farão jus ao ajuste máximo de preços de medicamentos em 2025 apenas as empresas que tiverem encaminhado o competente relatório de comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), na forma do Comunicado nº 11 da CMED, de 12 de agosto de 2015. O envio do relatório deve ser realizado por meio do Sammed. Orientações de preenchimento e envio estão disponíveis no manual do Relatório de Comercialização. Dúvidas poderão ser enviadas para [email protected]. Para que sua mensagem seja tratada com mais agilidade, inclua a seguinte informação no título da mensagem: [SCMEDCOMERCIALIZAÇÃO-2025-2s2024-DÚVIDA]. Os demais canais de atendimento da Anvisa também estão disponíveis para o registro de dúvidas. Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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Anvisa publica materiais sobre novas regras para monitoramento pós-mercado de cosméticos
Os documentos "Manual de Inspeção das Boas Práticas de Cosmetovigilância" e "Perguntas e Respostas sobre a RDC 894/2024" vão apoiar a implementação de novas regras.   A Anvisa publicou dois documentos sobre as novas regras para monitoramento pós-mercado de cosméticos. O Manual de Inspeção das Boas Práticas de Cosmetovigilância e as Perguntas e Respostas sobre a RDC 894/2024 irão apoiar a implementação das novas diretrizes regulatórias e fortalecer a segurança dos produtos cosméticos no Brasil. O Manual de Inspeção, destinado aos profissionais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), oferece orientações claras e detalhadas para a realização de inspeções sanitárias no âmbito da cosmetovigilância. Desenvolvido com a colaboração de Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, o documento busca uniformizar práticas de inspeção e assegurar maior padronização nas atividades regulatórias e de fiscalização sanitária. O lançamento marca a conclusão de uma etapa importante prevista no estudo de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que definiu a publicação da RDC 894/2024 e do manual como pilares para consolidar a regulamentação da cosmetovigilância no país. Complementando esse cenário regulatório, a Anvisa disponibiliza o documento “Perguntas e Respostas sobre a RDC 894/2024”, elaborado com base em dúvidas e questionamentos recebidos de empresas e associações do setor cosmético em relação à implementação da norma. Este material tem como objetivo facilitar a compreensão da regulamentação e fornecer orientações práticas para sua aplicação no dia a dia, enfatizando a importância da colaboração entre todos os atores envolvidos na cadeia de produção e uso dos produtos cosméticos. Ambos os documentos fortalecem o compromisso com a segurança e a qualidade dos cosméticos oferecidos à população brasileira, evidenciando a importância da integração entre diferentes atores da cadeia produtiva e o sistema de cosmetovigilância. Para mais informações sobre cosmetovigilância e acesso aos documentos, convidamos todos os interessados a visitarem a página reformulada dedicada ao tema no portal da Anvisa: www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/cosmetovigilancia  Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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Integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária: cronograma é atualizado
Pagamento da taxa será integrado ao Portal Único do Comércio Exterior. Saiba mais.   A Anvisa está efetuando os testes e adequações para o pagamento integrado da Taxa Anvisa ao módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único do Comércio Exterior (Siscomex). Para saber mais sobre a integração, leia esta notícia. Considerando a necessidade de ajustes internos, construção de novos fluxos e elaboração de procedimentos e manuais, foi verificada a necessidade de ajuste no cronograma de migração. Diante desse cenário, publicamos o novo cronograma de implementação:  31/3/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de alimentos; 7/4/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico; 14/4/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de medicamentos e substâncias controladas; e 21/4/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de dispositivos médicos.  O Manual para dar transparência e previsibilidade ao setor será disponibilizado oportunamente na página oficial da área (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais). Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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