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Divulgação de parceria | CDPI PHARMA
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Divulgação de parceria | CDPI PHARMA
Associados da ALANAC possuem desconto de 35% em pós-graduação, 30% em programas e 25% em cursos oferecidos. O CDPI Pharma é uma instituição de Graduação, Pós-graduação e capacitação, que oferece treinamentos especializados e consultorias técnicas/científicas para profissionais e empresas do mercado industrial farmacêutico. Confira os cursos disponíveis: Graduação - Tecnologia em Gestão e Produção Industrial Doutorado - Internacional em Ciências Farmacêuticas 20 de JUNHO - Programa – Bioequivalência e Equivalência na indústria farmacêutica 20 de JUNHO - Curso – Avaliação Regulatória do Desenvolvimento Analítico ao Controle de Qualidade: o que a Anvisa espera no CMC 27 de JUNHO - Curso – Integridade de Dados na Indústria Farmacêutica 30 de JUNHO - Programa – Talentos Pharma 5.0: Construindo a Liderança do Futuro 18 de JULHO - Programa – Extraíveis e Lixiviáveis: Aplicações do ICH Q3E na Indústria Farmacêutica 25 de JULHO - Programa – Qualificação de Fornecedores da Indústria de Medicamentos 1 de AGOSTO - Pós-Graduação - Indústria Farmacêutica: Conceitos, Aplicações e Atuações 15 de AGOSTO - MBA – Gestão Estratégica em Operações Industriais Farmacêutica 15 de AGOSTO - Programa – Anticorpos Monoclonais na Indústria Farmacêutica: Exercício de comparabilidade, Regulação e QbD 18 de AGOSTO - Curso – Transferência de Tecnologia na Indústria Farmacêutica: Uso de I.A 22 de AGOSTO - Pós-Graduação - Indústria Veterinária Tecnologia Industrial de Medicamentos 29 de AGOSTO - Pós-Graduação - Produtos Biológicos & Biossimilares 29 de AGOSTO - Curso – Nitrosaminas: Enfoque Analítico, Regulatório e Estratégias de Mitigação de Risco 12 de SETEMBRO - Programa – CADIFA: Onde estratégias regulatórias impactam o negócio 19 de SETEMBRO - Pós-Graduação - Estatística Aplicada à Indústria Farmacêutica 28 de SETEMBRO - Pós-Graduação - Gestão da Qualidade na Indústria 5.0: Auditorias, Compliance e Riscos Preditivos 17 de OUTUBRO - Pós-Graduação - Desenvolvimento Analítico e Controle de Qualidade 7 de NOVEMBRO - Pós-Graduação – Medicamentos Estéreis: P&D, Produção e Controle de Qualidade Para outras informações, acesse a página do nosso parceiro clicando no link: https://cdpipharma.com.br/
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Divulgação de parceria | FLAIVET
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Divulgação de parceria | FLAIVET
A Federação Latino-Americana de Indústrias Veterinárias – FLAIVET – é uma associação internacional sem fins lucrativos que reúne, por meio das câmaras e associações de diversos países da América Latina, empresas veterinárias de capital nacional. Foi fundada em 2014, tendo a ALANAC como membro fundador, com o objetivo de promover a cooperação e o intercâmbio técnico, comercial e de conhecimentos entre os atores dos países membros da região, além de oferecer apoio e defender interesses comuns em nível internacional. Para outras informações, acesse a página do nosso parceiro clicando no link: https://flaivet.org/  
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Divulgação de parceria | ALIANÇA
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Divulgação de parceria | ALIANÇA
Criada em 2018, a Aliança para o Uso Responsável de Antimicrobianos é uma iniciativa setorial que promove o uso racional e consciente de antimicrobianos na agropecuária brasileira. Ela reúne todos os elos da cadeia de produção de proteína animal com o objetivo de minimizar o risco de surgimento de resistência antimicrobiana. A atuação da entidade baseia-se no conceito de Saúde Única, reconhecendo que a saúde de animais, humanos e o equilíbrio ambiental estão intrinsecamente conectados. Ao incentivar a adoção de boas práticas de manejo e biosseguridade, a Aliança não apenas preserva a eficácia dos medicamentos para o tratamento animal, mas também contribui diretamente para a sustentabilidade da produção. Para outras informações, acesse a página do nosso parceiro clicando no link: https://aliancaproteinaanimal.com.br/    
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ALANAC, há 42 anos cuidando da saúde humana e saúde animal no Brasil!
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ALANAC, há 42 anos cuidando da saúde humana e saúde animal no Brasil!
Em 1983, no Dia Nacional da Indústria Farmacêutica, nascia a Alanac com a missão de fortalecer e representar a indústria farmacêutica e veterinária nacional, fundamentais para o acesso seguro à saúde humana e animal. Ao comemorarmos 42 anos, celebramos uma trajetória de conquistas regulatórias, diálogo institucional e avanços que beneficiam todos os brasileiros. Representatividade e Protagonismo Somos a voz das indústrias que promovem inovação e geração de empregos em todo o país. Atuamos como ponte entre associados, governo, agências reguladoras e profissionais da saúde, criando oportunidades e transformando realidades. Compromisso com o Marco Regulatório Defendemos políticas sanitárias modernas e colaboramos na construção e atualização do marco regulatório nacional, sempre em diálogo com autoridades e setores estratégicos. Nosso foco é segurança, qualidade e acesso a medicamentos e soluções veterinárias. Acesso à Saúde Viabilizamos o acesso de milhões de brasileiros a tratamentos essenciais e apoiamos a saúde animal, vital para a sociedade, agricultura e pecuária. Fortalecemos políticas públicas, inovação e varejo nacional. Integração Setorial Aproximamos agentes públicos, econômicos e profissionais da saúde, promovendo diálogo ético e colaboração para impulsionar competitividade, ciência e responsabilidade social. Pesquisa, Inovação e Futuro Investimos em um setor cada vez mais inovador, unindo tecnologia à experiência brasileira. Da pesquisa à produção, seguimos focados em soluções para o bem-estar da população e dos animais. Agradecemos a todos que fazem parte dessa história! A Alanac segue firme ao lado da indústria, da saúde pública, dos profissionais e da sociedade. Juntos, vamos ainda mais longe. Parabéns, Alanac! 42 anos construindo um Brasil mais saudável, inovador e próspero!
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WHODrug passa a ser obrigatório para as empresas notificarem eventos adversos de medicamentos
A anvisa publicou a RDC nº 967, de 18 de março de 2025, que altera a RDC nº 406, de 22 de julho de 2020, que dispõe sobre as Boas Práticas de Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano. A publicação torna obrigatório o uso do WHODrug (C3) na codificação da notificação de suspeita de eventos adversos pelas empresas no VigiMed, bem como o uso do formato E2B(R3) do ICH (International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use). As empresas de medicamentos têm o prazo de 1 (um) ano para adequação. A medida não traz nenhuma alteração na forma de notificação por usuários e profissionais de saúde. O WHODrug (https://who-umc.org/whodrug/whodrug-global/) é um dicionário de medicamentos e vacinas de referência internacional, que dá suporte à implementação dos padrões ISO IDMP de identificação de medicamentos – requisito previsto nos Guias do ICH. Tendo em vista a aprovação da RDC, o Uppsala Monitoring Centre (UMC), que é o Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde (OMS) para Monitorização de Medicamentos, em conjunto com a Anvisa, realizará treinamento para empresas sobre o WHODrug, em São Paulo, no dia 27 de março. Todas as vagas já foram preenchidas, mas haverá outra oportunidade de treinamentos em setembro deste ano, que será divulgada oportunamente. No dia 14 de abril, às 15 horas, haverá um webinar sobre o dicionário WHODrug e os impactos da alteração da RDC 406/2020, o qual será divulgado mais próximo à data. A Anvisa, como Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos no Brasil, representa o país como membro do Programa Internacional da OMS, desde 2001. O UMC colabora com a Anvisa em temas de Farmacovigilância, incluindo o sistema VigiMed, garantindo a inclusão dos dados do Brasil no banco mundial, além de apoiar tecnicamente em várias outras frentes para o fortalecimento da Farmacovigilância no Brasil. O Programa Internacional da OMS conta com a participação de 180 países. O MedDRA (https://www.meddra.org/about-meddra/history) é outro dicionário importante para as atividades de Farmacovigilância, já obrigatório pela RDC 406/2020, que garante a padronização de termos técnicos relacionados a eventos adversos. Tanto o MedDRA quanto o WHODrug estão disponíveis no sistema VigiMed utilizado para a notificação de suspeitas de eventos adversos de medicamentos e vacinas. A padronização WHODrug e MedDRA é importante para facilitar a agregação das informações nacionais e mundiais sobre os mesmos medicamentos/princípios ativos e suspeitas de eventos adversos, a fim de qualificar a informação para a identificação de sinais de segurança em medicamentos.  Mais informações sobre como notificar suspeitas de eventos adversos a medicamentos e vacinas estão disponíveis em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/notificacoes/vigimed Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
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RPBR: confira a lista dos princípios ativos que serão avaliados em 2025
Empresas devem enviar os relatórios periódicos de avaliação benefício-risco (RPBR) para análise da Anvisa. A Anvisa informa que já está disponível a lista de princípios ativos de medicamentos cujos Relatórios Periódicos de Avaliação Benefício-Risco (RPBR) deverão ser submetidos para avaliação em 2025.  Os RPBRs são documentos que os detentores de registro de medicamentos (DRMs) devem elaborar para revisar e avaliar o perfil de segurança de seus produtos, conforme de acordo com as Boas Práticas de Farmacovigilância (RDC nº 406/2020 e IN nº 63/2020) e o Guia E2C(R2) do International Council for Harmonisation Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use (ICH).  Periodicidade Conforme estabelecido pela RDC nº 406/2020, todos os detentores de registro devem elaborar Relatórios Periódicos de Avaliação Benefício-Risco (RPBR) para os seus produtos. O RPBR deve ser elaborado com dados cumulativos, tendo como base a data de nascimento internacional do medicamento (international birth date – IBD) para determinar a data de fechamento dos dados (datalock point - DLP), harmonizados internacionalmente (conforme estabelecido no Guia ICH E2C(R2). Os DRMs têm a responsabilidade primária pela segurança dos seus produtos e devem elaborar os documentos conforme definido, a seguir, a partir da concessão de registro no Brasil, para avaliar o benefício-risco de todos os seus medicamentos, incluindo os produtos biológicos e produtos de terapia avançada:  Periodicidade de elaboração do RPBR  Medicamentos  Disponibilização e envio do RPBR  O RPBR deve ser elaborado anualmente  1) Medicamentos registrados no Brasil há mais de 3 anos das categorias de medicamentos sintéticos e semissintéticos novos e inovadores e de medicamentos biológicos (incluindo biossimilares e vacinas). 2) Medicamentos das categorias de genéricos, similares, específicos e fitoterápicos desde o registro no Brasil.   Ficará à disposição para verificação e envio à Anvisa, quando solicitado.  O RPBR deve ser elaborado semestralmente.  1) Medicamentos registrados no Brasil nos últimos 3 anos das categorias de medicamentos sintéticos e semissintéticos novos e inovadores e de medicamentos, biológicos (incluindo biossimilares e vacinas). 2) Produtos de terapia avançada registrados no Brasil. Grupo 1: Os RPBRs dos princípios ativos priorizados devem ser enviados na periodicidade e prazos indicados na lista publicada no Portal da Anvisa.  Grupo 2: Os RPBRs dos princípios ativos de medicamentos que não constam na lista devem ser elaborados e mantidos à disposição para verificação e envio à Anvisa, quando solicitado.  Os RPBRs devem ser elaborados contemplando todas as apresentações e formas farmacêuticas registradas na Anvisa, exceto quando houver a solicitação específica para uma forma farmacêutica ou indicação.  A lista constando o IBD, DLP e as datas de submissão dos RPBR será publicada com periodicidade anual no portal da Anvisa. Os DRM devem seguir os prazos específicos para peticionamento, citados na IN nº 63/2020. Os RPBRs dos princípios ativos de medicamentos priorizados que devem ser submetidos à Anvisa em 2025 se encontram na lista disponível neste link.  Para medicamentos não constantes na lista publicada, recomenda-se seguir o IBD e DLP conforme a lista de datas de referência da União Europeia disponível no portal da Agência Europeia de Medicamentos (EMA). Na ausência do IBD, deve-se considerar a data de registro no Brasil. O código de assunto a ser utilizado para peticionamento do documento é o 11818 – Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco. A qualquer tempo, se o DRM concluir que houve uma mudança significativa no perfil de benefício-risco de qualquer medicamento sob sua responsabilidade, a Anvisa deve ser notificada o quanto antes. A Anvisa também pode, a qualquer momento, solicitar a submissão de um RPBR não previsto na lista. Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
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