Notícia
GAP estabelece prazo até 30 de abril de 2026 para reporte de dados de logística reversa de medicamentos
Empresas e sistemas não integrantes do LogMed devem encaminhar informações referentes ao período de 2025 para consolidação do relatório anual ao MMA.
O Grupo de Acompanhamento Permanente (GAP), instituído pelo Decreto Federal nº 10.388/2020, para monitorar e avaliar o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de uso humano, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores, com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, por meio do Comitê Técnico Operacional, COMUNICA a abertura de prazo até 30 de abril de 2026 para que as empresas responsáveis por planos individuais e coletivos de logística reversa de medicamentos (federais ou estaduais), não integrantes do programa setorial LogMed, reportem informações ao GAP sobre a operacionalização desses sistemas para o consequente reporte ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
O Decreto nº 10.388/2020 determina que o GAP disponibilize relatório anual de desempenho ao MMA. Além dos resultados do programa setorial LogMed, deverão ser fornecidas informações e dados consolidados - referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 - sobre sistemas de logística reversa de medicamentos implementados por empresas e operadoras de planos individuais ou coletivos.
Objetivo
Levantar informações e dados operacionais de sistemas de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de uso humano, e de suas embalagens, referentes ao período de 1º.jan.25 a 31.dez.25, visando:
• Atender aos dispositivos do Decreto nº 10.388/2020
• Consolidar os pontos de recebimento em farmácias e drogarias (municípios e estados)
• Ratificar a destinação final ambientalmente adequada em empreendimento licenciado por órgão ambiental competente
• Identificar a massa - em kg - recebida e destinada de medicamentos
• Assegurar a rastreabilidade da logística reversa mediante certificados de destinação final (CDFs) emitidos via Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)
Público-Alvo
• Sistemas e planos individuais de logística reversa de medicamentos
• Sistemas de planos coletivos de logística reversa de medicamentos
• Empresas, operadores e entidades não aderentes ao programa setorial LogMed
Prazo
Até 30 de abril de 2026
Reporte
As informações deverão ser enviadas em formato de planilha eletrônica (Excel), seguindo modelo de reporte do MMA e abaixo sistematizado:
Nome da Farmácia: identificação do ponto de recebimento
Endereço: rua, número, complemento
Município / Estado: localização
CNPJ: unidade participante
Tipo de Plano: coletivo ou individual
Volume recebido (kg): quantidade de medicamentos entregues pelos consumidores
Período de Referência: mês(es)/2025
Empresa de Destinação: responsável pelo tratamento/disposição final
Tipo de Destinação: incineração, coprocessamento, aterro
Nº MTR: Manifesto de Transporte de Resíduos
Nº CDF: Certificado de Destinação Final
Observações: campo livre
Observações
Em atendimento ao Decreto nº 10.388/2020 e às orientações do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), as informações e dados consolidados devem ser completos, consistentes e auditáveis.
Nesse contexto, é essencial a estratificação dos pontos de recebimento em farmácias e drogarias por município e estado.
Ademais, os instrumentos de rastreabilidade - como o CDF via Sistema MTR - são fundamentais para a logística reversa de medicamentos.
O não envio das informações no prazo poderá comprometer a consolidação nacional dos dados do sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de uso humano, e de suas embalagens.
Informações complementares
Enviar e-mail para o Comitê Técnico Operacional do GAP: [email protected]
Fonte: Logística Reversa de Medicamentos - LogMed
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