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Reforma da Previdência deve taxar agronegócio e Simples

01 de Fevereiro de 2016

Por: Daniel Rittner e Cristiano Zaia 

 

A proposta de reforma da Previdência Social em estudo no governo poderá incluir duas surpresas no financiamento das aposentadorias: o fim da isenção aos produtores rurais que exportam e o aumento da alíquota paga pelos microempreendedores individuais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Há resistências em Brasília a essas mudanças, mas, se as divergências forem superadas, a proposta será apresentada na próxima reunião do Fórum da Previdência, marcado para 17 de fevereiro.

 

Em termos fiscais, o maior impacto deverá vir do fim da isenção aos produtores rurais constituídos por pessoas jurídicas. Hoje, eles recolhem 2,6% do faturamento como contribuição previdenciária, mas ficam isentos quando exportam uma parte da produção ­ pela regra atual, basta vender um único dólar ao exterior para ter direito ao benefício.

 

No ano passado, esse incentivo gerou R$ 5,3 bilhões em renúncia fiscal, segundo dados apresentados pela Receita Federal nas discussões. Em 2016, esse montante deve atingir R$ 6,5 bilhões.

 

A proposta é vista com cautela pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, que teme mexer em um dos setores ­ o agronegócio ­ mais produtivos da economia brasileira. Segmentos do PT envolvidos nas discussões defendem a medida. A ministra da Agricultura, Kátia Abreu, é frontalmente contrária.

 

No Ministério do Trabalho e Previdência Social, técnicos argumentam que a arrecadação proveniente da mudança pode atenuar a necessidade de outras medidas impopulares no âmbito da reforma, como a fixação de idade mínima para as aposentadorias e de maior tempo de contribuição pelos trabalhadores.

 

Os técnicos também alegam que a isenção aos exportadores agrícolas não se justifica mais porque o benefício não guarda isonomia com a indústria ­ uma montadora, por exemplo, não deixa de recolher INSS de seus empregados porque exporta carros. No caso dos microempreendedores, o plano é elevar a alíquota de 5% do salário mínimo, destinada ao INSS, para 8% ou até 11%.

 

Fonte: Valor Econômico


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