Empresas e sistemas não integrantes do LogMed devem encaminhar informações referentes ao período de 2025 para consolidação do relatório anual ao MMA.
O Grupo de Acompanhamento Permanente (GAP), instituído pelo Decreto Federal nº 10.388/2020, para monitorar e avaliar o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de uso humano, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores, com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, por meio do Comitê Técnico Operacional, COMUNICA a abertura de prazo até 30 de abril de 2026 para que as empresas responsáveis por planos individuais e coletivos de logística reversa de medicamentos (federais ou estaduais), não integrantes do programa setorial LogMed, reportem informações ao GAP sobre a operacionalização desses sistemas para o consequente reporte ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
O Decreto nº 10.388/2020 determina que o GAP disponibilize relatório anual de desempenho ao MMA. Além dos resultados do programa setorial LogMed, deverão ser fornecidas informações e dados consolidados - referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 - sobre sistemas de logística reversa de medicamentos implementados por empresas e operadoras de planos individuais ou coletivos.
Levantar informações e dados operacionais de sistemas de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de uso humano, e de suas embalagens, referentes ao período de 1º.jan.25 a 31.dez.25, visando:
• Atender aos dispositivos do Decreto nº 10.388/2020
• Consolidar os pontos de recebimento em farmácias e drogarias (municípios e estados)
• Ratificar a destinação final ambientalmente adequada em empreendimento licenciado por órgão ambiental competente
• Identificar a massa - em kg - recebida e destinada de medicamentos
• Assegurar a rastreabilidade da logística reversa mediante certificados de destinação final (CDFs) emitidos via Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)
• Sistemas e planos individuais de logística reversa de medicamentos
• Sistemas de planos coletivos de logística reversa de medicamentos
• Empresas, operadores e entidades não aderentes ao programa setorial LogMed
Até 30 de abril de 2026
As informações deverão ser enviadas em formato de planilha eletrônica (Excel), seguindo modelo de reporte do MMA e abaixo sistematizado:
Nome da Farmácia: identificação do ponto de recebimento
Endereço: rua, número, complemento
Município / Estado: localização
CNPJ: unidade participante
Tipo de Plano: coletivo ou individual
Volume recebido (kg): quantidade de medicamentos entregues pelos consumidores
Período de Referência: mês(es)/2025
Empresa de Destinação: responsável pelo tratamento/disposição final
Tipo de Destinação: incineração, coprocessamento, aterro
Nº MTR: Manifesto de Transporte de Resíduos
Nº CDF: Certificado de Destinação Final
Observações: campo livre
Em atendimento ao Decreto nº 10.388/2020 e às orientações do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), as informações e dados consolidados devem ser completos, consistentes e auditáveis.
Nesse contexto, é essencial a estratificação dos pontos de recebimento em farmácias e drogarias por município e estado.
Ademais, os instrumentos de rastreabilidade - como o CDF via Sistema MTR - são fundamentais para a logística reversa de medicamentos.
O não envio das informações no prazo poderá comprometer a consolidação nacional dos dados do sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de uso humano, e de suas embalagens.
Enviar e-mail para o Comitê Técnico Operacional do GAP: [email protected]