Imposto estadual sobre genéricos tem redução
26 de Fevereiro de 2016
Por: Cláudio Soares
Decreto regulamenta a lei que determinou a diminuição da alíquota do ICMS desses medicamentos de 18% para 12%; medida vale para os estoques dos estabelecimentos
O ICMS dos medicamentos genéricos teve a alíquota reduzida de 18% para 12%. A medida possibilita o acesso dos consumidores paulistas a remédios mais baratos e deverá representar um estímulo para os setores químico e farmacêutico.
A diminuição da alíquota foi determinada pela Lei nº 16.005, de novembro de 2015, aprovada pela Assembleia Legislativa a partir de projeto do Executivo. Ficou estabelecido que a mudança ocorreria em 90 dias, que se completaram agora.
“Nós vemos a medida com muita satisfação”, afirma a presidente executiva da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos), Telma Salles. Na prática, diz a executiva, os consumidores de verão sentir redução de 6% nos preços dos medicamentos genéricos. Ela avalia que o Estado de São Paulo não deverá sofrer queda de arrecadação, pois o preço menor possibilitará que mais consumidores tenham acesso aos remédios, elevando as vendas e, consequentemente, o pagamento de tributos.
Apelo social
A redução na arrecadação do imposto sobre os medicamentos genéricos será compensada, ainda, pela elevação da cobrança em outros produtos. A mesma Lei nº 16.005 determinou a mudança das alíquotas nas operações com cerveja, de 18% para 20%, e com cigarro, de 25% para 30%. São Paulo é um dos únicos Estados que tributam a cerveja com alíquota menor do que 25%.
“A redução da alíquota tem um grande apelo social. O genérico é muito utilizado no tratamento de doenças crônico-degenerativas, como colesterol e diabetes, que, em geral, atingem os mais idosos. Como, felizmente, a expectativa de vida no País aumentou muito, é importante que essas pessoas tenham acesso aos medicamentos”, diz Telma.
Levantamento da entidade indica que os genéricos têm participação de 26,4% no mercado no Estado, em unidades, e movimenta aproximadamente R$ 1,6 bilhão em vendas. “Nos medicamentos de uso contínuo, essa medida efetivamente proporcionará acesso e melhoria na qualidade de vida. Não há quem não precise de remédio em algum momento da vida”, afirma Telma.
A PróGenéricos é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 2001 para congregar os principais laboratórios que atuam na produção e comercialização de medicamentos genéricos no País.
Compensação
Com a introdução das regras de ressarcimento, os varejistas e atacadistas poderão compensar o valor correspondente aos seis pontos porcentuais de redução da carga tributária de mercadorias registradas no estoque no final do dia 22 deste mês.
O decreto estabelece os procedimentos a serem observados pelos estabelecimentos que possuíam, no fim do dia 22, medicamentos genéricos em estoque, recebidos com ICMS retido por substituição tributária – sistema pelo qual a indústria recolhe o tributo de toda a cadeia produtiva.
Essas empresas poderão ser ressarcidas da diferença correspondente à redução do imposto sobre o estoque de mercadoria. O mecanismo de compensação neutraliza a parcela do imposto embutida nos produtos armazenados e permite que a queda dos preços se acelere e possa ser adotada de forma imediata na ponta do varejo.
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem efetuar a contagem do estoque da mercadoria, elaborar um relatório com as informações relativas à descrição, valor e alíquotas, entre outros pontos, e mantê-lo em arquivo digital, para apresentação ao fisco, quando solicitado. O decreto detalha, ainda, a forma de compensar o valor do ICMS apurado.
As empresas que recolhem o imposto pelo Regime Periódico de Apuração deverão seguir regras específicas da Secretaria da Fazenda.
A desoneração tem efeito significativo sobre uma lista importante de produtos essenciais para a população de São Paulo. A Secretaria da Fazenda é a responsável pela fiscalização, para que o objetivo do decreto, de redução do preço final dos medicamentos genéricos, seja alcançado.