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ALANAC - Notícias do Setor

Projeto permite que laboratórios farmacêuticos divulguem programas de benefícios

28 de Abril de 2016

Por: Lara Haje e Marcia Becker

A proposta da deputada Clarissa Garotinho também determina que as farmácias com convênios com laboratórios informem aos consumidores sobre os benefícios

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4537/16, da deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), que permite que laboratórios farmacêuticos veiculem propagandas, em meios de comunicação, referentes à divulgação de programas de benefícios.

O projeto classifica como programa de benefícios os programas criados pelos laboratórios que oferecem descontos na compra de medicamentos prescritos pelos médicos, mediante cadastro do paciente. Segundo o texto, a propaganda não poderá fazer menção a medicamentos específicos e nem a seu valor.

Segundo a deputada, diversos laboratórios instalados no País oferecem descontos de 20% a 68% em remédios, principalmente os de uso contínuo. Para ter acesso ao benefício, basta que o paciente se cadastre em programas mantidos pelos fabricantes. “O problema é que muitos brasileiros não conhecem esses descontos”, afirma Clarissa Garotinho.

Hoje a legislação só permite a publicidade de medicamentos de venda isenta de prescrição médica, ou seja, de medicamentos que não possuem tarja vermelha ou preta em suas embalagens. Os medicamentos que exigem prescrição médica (tarja vermelha ou preta) só podem ser anunciados aos profissionais de saúde que podem receitar (médicos ou dentistas) ou aos farmacêuticos.

Divulgação pela farmácia

Ainda de acordo com o projeto, as farmácias que possuem convênios com laboratórios deverão informar aos pacientes sobre seus benefícios através de cartazes fixados no interior das mesmas.

No momento da compra, o paciente deverá ser informado pelo atendente se aquele medicamento faz parte do convênio firmado entre a farmácia e o laboratório.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-4537/2016

 

Fonte: Agência Câmara Notícias


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